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| Alteração do registro consular de nascimento de filho(a) de pai ou mãe brasileira. |
| Qui, 10 de Dezembro de 2009 15:08 |
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O registro consular de nascimento de filho(a) de pai ou mãe brasileira poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando. A Lei Federal nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, alterou a redação do art. 46 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. De acordo com o novo texto legal, não há mais a necessidade de autorização judicial para o registro dos maiores de 12 anos. “As Repartições Consulares deverão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no país sede da Repartição Consular. O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com a redação dada pela Lei 11.790/2008.” “Os procedimentos para o registro serão os seguintes: 1) Registros de menores de 16 anos: o (a) declarante, que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a), comparecerá à Repartição Consular, acompanhado(a) de duas testemunhas de nacionalidade brasileira. Na ocasião, o(a) declarante deverá preencher e assinar requerimento específico (NSCJ 4.4.2-A), que também será assinado pelas duas testemunhas, com qualificação completa. Quando for declarante, a genitora deverá apresentar prova da paternidade. Para registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular será obrigatória. 2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo registrando, pelo(a) genitor(a) ou responsável legal e pelas duas testemunhas, com qualificação completa. Registro de maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando. Não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo registrando e pelas duas testemunhas, com qualificação completa.” 3) O novo requerimento de registro de nascimento já se encontra disponível na página da Embaixada.
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Alteração do registro consular de nascimento de filho(a) de pai ou mãe brasileira.








