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A Eleição de 2010 acontecerá nos dias:
03 de outubro de 2010 – 1º turno
31 de outubro de 2010 – 2º turno , SE HOUVER
Justificativa Para quem está cadastrado para votar no exterior
O eleitor cadastrado para votar no exterior, mas que não pôde votar nos dias 03/10/2010 e 31/10/2010, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas a Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando à missão diplomática de sua jurisdição ou remetendo-a Via Postal para o endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.
Para quem ainda está cadastrado em qualquer município do Brasil:
Deverá ser encaminhado requerimento à Zona Eleitoral onde o eleitor possui título, no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição, pelo correio. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”, www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”).
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua volta ao Brasil para justificar, no Cartório Eleitoral de sua jurisdição, a sua ausência à votação. A comprovação deverá ser feita com o ticket de passagem que comprove o retorno.
Lembrete: Ressaltamos que necessariamente o fato de se apresentar ao Cartório e dentro do prazo de trinta dias da entrada no país, não quer dizer que sua inscrição esteja regular e sem multas, pois ocorre muitas vezes que os mesmos fiquem muitos anos no estrangeiro sem justificar ou votar, tendo como consequência o cancelamento do título, e após seis anos cancelado, sai do cadastro.
Para que seu pedido de justificativa seja analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo:
1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe sem abreviaturas e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido (Download - modelo) ou imprimir o Formulário de Justificativa na página www.tre-df.gov.br.
2 – Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e do título de eleitor (este último, se tiver).
3 – Juntar prova do motivo alegado. ATENÇÃO: Não basta declarar que estava no exterior, faz-se necessário juntar documentos comprobatórios, tais como: declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc.
4 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde você está cadastrado, ou seja, qual local do Brasil sua inscrição eleitoral é pertencente. Recomendamos que o eleitor guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.
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